Deontologia e Práticas Profissionais em Sociologia
Código
01061804Créditos ECTS
6Objetivos
1) Reconhecer as responsabilidades profissionais e sociais dos profissionais em Sociologia;
2) Compreender a natureza científica do trabalho em Sociologia e as implicações deontológicas;
3) Adquirir competências deontológicas na atividade profissional em Sociologia;
4) Conhecer o conjunto das atividades e experiências profissionais dos sociólogos.
Programa
1. Contributos e contextos sociais da Sociologia
1.1. Sociologia e conhecimento
1.2. A pesquisa como processo social
1.3. Ética e deontologia sociológica
2. Sociologia e profissionalização dos sociólogos
2.1. O campo sociológico português
2.2. Estratégias e orientações
3. Desenvolvimento da profissionalização da Sociologia
3.1. A especialização da Sociologia
3.2. Papéis e competências profissionais
3.3. Ciência e profissão
4. Cultura profissional e deontologia
4.1. Associativismo e institucionalização
4.2. Trajetórias de profissionalização
Métodos de Ensino
1. Metodologia de ensino:
1.1. As aulas revestem-se das modalidades teórico-práticas e laboratoriais.
1.2. As aulas teórico-práticas serão de carácter expositivo, com espaço para a colocação de dúvidas e de debate sobre os conteúdos, assim como trabalho prático.
1.3. As aulas laboratoriais consistem em trabalho prático, integrado nos conteúdos programáticos, apoiado em bibliografia e pesquisa previamente indicadas.
1.4. A exposição dos conteúdos recorre à apresentação de estudos empíricos, assim como de elementos de ordenação, de classificação e de análise científica.
1.5. A exposição recorre ainda à ilustração, apoiada em elementos visuais, de modo a suscitar a reflexão e o debate.
2. Funcionamento das aulas:
2.1. O funcionamento das aulas apoia-se no Estatuto do Aluno e Ética Escolar (EAEE) (Lei n.º 51/2012), no Código de Ética (CE) e demais regulamentos internos.
2.2. A frequência das aulas é obrigatória, nos termos do Regulamento das Actividades Académicas (RAA), em 75% do total, havendo um registo de presenças, que deverá ser assinado pelo próprio em cada aula. A saída da aula antes de decorrida metade do tempo de duração leva à marcação de falta.
2.3. A justificação de falta cumpre o legalmente estipulado e é entregue no Secretariado da Faculdade.
2.4. Os estudantes que frequentaram a disciplina, em anos anteriores, não estão dispensados da sua frequência, aplicando-se o disposto dos números anteriores.
2.5. Aos estudantes-trabalhadores, assim como aos restantes regimes especiais, aplica-se o disposto nos respectivos regulamentos internos.
2.6. De modo a cumprir o dever de pontualidade, consagrado no EAEE, a entrada na aula é feita até 15 minutos depois do seu início.
2.7. O tempo de espera pelo docente também deverá ser de 15 minutos e se este tempo for excedido significa que não haverá aula. A não realização da aula deverá ser substituída e aproveitada para o estudo individual.
2.8. Em todas as aulas haverá um intervalo, a meio da aula, com a duração máxima de 10 minutos, com excepção daquelas em que se realize elemento de avaliação presencial. Assim, é possível sair a qualquer momento, mas não é possível reentrar, salvo autorização expressa do docente.
2.9. O uso de dispositivos electrónicos de trabalho, designadamente, computador e/ou ecrã táctil (tablet), está autorizado.
2.10. É interdito o uso de telemóvel, nos termos do EAEE e do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da UAc, salvo autorização expressa do docente.
2.11. Outras determinações poderão ser decididas, em obediência ao consagrado em 5.1., e serão dadas a conhecer nos sumários definitivos.
Bibliografia
Almeida, João Ferreira de (1995). Introdução à Sociologia. Universidade Aberta: Lisboa.
APS (1992). Código Deontológico. Associação Portuguesa de Sociologia: Lisboa.
Azevedo, Natália; Rodrigues, Eduardo; Gonçalves, Carlos Manuel (2004). Sociologia no ensino superior: conteúdos, práticas e investigação. Faculdade de Letras da Universidade do Porto: Porto.
Bourdieu, Pierre; Chamboredon, Jean-Claude; Passeron, Jean-Claude (1999). A profissão de sociólogo: preliminares epistemológicas. Ed. Vozes: Petrópolis.
Carreiras, Helena; Freitas, Fátima; Valente, Isabel (orgs.) (1999). Profissão Sociólogo. Celta Editora: Oeiras.
Machado, Fernando Luís (2020). Sociologia em Portugal. Da Pré-história à Institucionalização Avançada. Editorial Afrontamento: Porto.
Machado, Fernando Luís (2022). Investigação Sociológica em Portugal. Um guia histórico e analítico. Editorial Afrontamento: Porto.
Pinto, José Madureira (1994). Propostas para o ensino das ciências sociais. Ed. Afrontamento: Porto.
Ramos, Madalena; Capucha, Luís; Tavares, Inês (orgs.) (2018). Quem são e o que fazem os sociólogos em Portugal?. Ed. Mundos Sociais: Lisboa.
Valente, Isabel; Machado, Fernando Luís; Costa, António Firmino da (orgs.) (1995). Experiências e Papéis Profissionais de Sociólogos. Associação Portuguesa de Sociologia: Lisboa.
Método de Avaliação
1. Definida como avaliação periódica, compreende a realização de dois elementos:
1.1. Uma prova escrita presencial (Teste), sendo individual e consistindo na resposta fundamentada a questões.
1.2. Uma prova escrita não presencial (Relatório Analítico), sendo individual e consistindo no desenvolvimento de temas para análise.
1.3. A data de realização do Teste e de entrega do Relatório Analítico serão decididas, com carácter definitivo, na primeira aula.
1.4. O Guião para cada prova – documento que estabelece as características das mesmas – será apresentado duas semanas antes da sua realização e da sua entrega, respectivamente, sendo publicado no Moodle.
1.5. Cada elemento avaliativo tem um peso de 50% na classificação final.
2. Os estudantes inscritos no Regime Voluntário e no programa ERASMUS cumprem a mesma avaliação.
3. Os elementos avaliativos serão submetidos a programas de auxílio na deteção de plágio e de autenticidade.
4. Os elementos de avaliação, incluindo os exames, serão realizados no campus de Ponta Delgada e a avaliação em exame não prevê a realização de prova de exame oral, nos termos do RAA, com excepção dos estudantes estrangeiros.
5. Os resultados da avaliação serão publicados em pauta própria discriminada, sendo publicados no Moodle.
6. A realização dos elementos avaliativos supõe o conhecimento, e o cumprimento, do CE e do RAA, e o uso de fraude leva à anulação do elemento avaliativo, assim como à comunicação para efeitos de procedimento disciplinar.
